TRANSPORTE ROCK IN RIO 07/09 - SAÍDA ABC E SP

ROCK IN RIO 2026 - TRANSPORTE HITS EVENTOS

DIA 07 DE SETEMBRO - ELTON JOHN

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EMBARQUE LINHA 01 - SÃO PAULO:

SANTO ANDRÉ - 05h00
Av. Industrial, 600 - em frente ao Shopping Grand Plaza

METRÔ TATUAPÉ - 05h30
Rua Domingos Agostim, s/n - Saída do Shopping Metrô Tatuapé.


Retorno: 90min após o último show do palco mundo para os mesmos locais de embarque.

Recurso de acessibilidade
O QUE INCLUI

O que está incluso?

  • TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE TURISMO SEMI-LEITO
  • ACOMPANHAMENTO DE GUIAS OU MONITORES
  • PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE
  • GRUPO DE WHATSAPP PARA TROCA DE INFORMAÇÕES
  • BRINDE VIAGEM EXCLUSIVO HTIS EVENTOS

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O que não incluí?

  • Ingressos para entrada no evento.
  • Alimentações em paradas / Auto Posto e dentro do evento.
  • Hospedagem na cidade destino.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS

Ao realizar o pagamento da reserva, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas, condições e políticas descritas neste documento.

A presente contratação é firmada entre a empresa Hits Eventos e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.892.600/0001-41, doravante denominada CONTRATADA, e o passageiro/responsável pela reserva, doravante denominado CONTRATANTE.


CLÁUSULA 1 — OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços turísticos, incluindo transporte, hospedagem, transfers, passeios e demais serviços contratados conforme descrição do pacote adquirido.


CLÁUSULA 2 — ITENS NÃO INCLUSOS

Os pacotes contratados não incluem:

  • despesas pessoais;
  • alimentação não descrita no pacote;
  • ingressos de eventos (salvo quando informado);
  • consumo adicional em hospedagens;
  • transporte particular;
  • qualquer item não mencionado expressamente na divulgação oficial do pacote.

CLÁUSULA 3 — CONFIRMAÇÃO DA RESERVA

A reserva somente será considerada confirmada após:

  • confirmação do pagamento;
  • disponibilidade de vagas;
  • envio dos dados solicitados pela CONTRATADA;
  • aceite integral deste contrato.

O não pagamento nas datas acordadas poderá resultar no cancelamento automático da reserva, sem obrigatoriedade de manutenção dos valores promocionais inicialmente ofertados.


CLÁUSULA 4 — FORMAS DE PAGAMENTO

Os pagamentos poderão ser realizados via:

  • PIX;
  • boleto bancário;
  • transferência bancária;
  • depósito bancário;
  • cartão de crédito em até 12x.

As condições de parcelamento poderão variar conforme o pacote contratado.


CLÁUSULA 5 — CANCELAMENTOS, DESISTÊNCIAS E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

O pedido de cancelamento da reserva por parte do CONTRATANTE deverá ser realizado formalmente através dos canais oficiais de atendimento da CONTRATADA.

Em caso de cancelamento, poderão ser aplicadas multas e retenções referentes a custos administrativos, operacionais, reservas já efetuadas e políticas dos fornecedores envolvidos na operação da viagem.

Para cancelamentos solicitados com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data da viagem/evento, poderá haver retenção mínima de 30% (trinta por cento) do valor total do pacote contratado, além de eventuais taxas e multas aplicadas por terceiros envolvidos na prestação dos serviços.

Para cancelamentos realizados com 29 (vinte e nove) dias ou menos da data da viagem/evento, não haverá direito a reembolso dos valores pagos, considerando os compromissos operacionais, reservas já confirmadas e custos assumidos antecipadamente pela CONTRATADA.

Entretanto, o CONTRATANTE poderá transferir integralmente sua reserva para outra pessoa, desde que:

  • a solicitação seja realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da viagem;
  • todos os pagamentos estejam devidamente quitados;
  • sejam enviados corretamente os dados do novo passageiro;
  • seja efetuado o pagamento da taxa administrativa de alteração de titularidade.

A transferência da titularidade estará sujeita à análise operacional da CONTRATADA e disponibilidade de prazo hábil para atualização dos serviços contratados junto aos fornecedores envolvidos.

Em situações excepcionais, a CONTRATADA poderá analisar individualmente solicitações específicas, sem que isso gere obrigação de concessão de reembolso parcial ou integral.


CLÁUSULA 6 — POLÍTICA OPERACIONAL E ALTERAÇÕES

A CONTRATADA poderá realizar alterações operacionais necessárias visando segurança, logística ou melhor execução da viagem, incluindo:

  • alteração de horários;
  • troca de veículo;
  • mudança de assentos;
  • ajustes em pontos de embarque;
  • alterações de roteiros ou cronogramas.

Os horários previstos poderão sofrer alterações decorrentes de:

  • trânsito;
  • acidentes;
  • condições climáticas;
  • operações policiais;
  • bloqueios rodoviários;
  • demais fatores externos fora do controle da CONTRATADA.

CLÁUSULA 7 — HORÁRIOS E EMBARQUE

É responsabilidade do CONTRATANTE comparecer ao local de embarque com antecedência mínima informada pela organização.

Na impossibilidade do embarque por:

  • atraso;
  • ausência;
  • documentação inadequada;
  • descumprimento das regras da viagem;

será considerada desistência voluntária, sem direito a reembolso.

Durante a viagem, o passageiro deverá respeitar rigorosamente os horários estabelecidos para embarque, desembarque e retorno.

A tolerância máxima será de 15 minutos. Após este prazo, eventuais custos com deslocamentos serão de inteira responsabilidade do passageiro.


CLÁUSULA 8 — CONDUTA E SEGURANÇA

É expressamente proibido:

  • uso de drogas ilícitas;
  • porte de substâncias entorpecentes;
  • agressões físicas ou verbais;
  • comportamentos que coloquem terceiros em risco.

O descumprimento poderá resultar em:

  • retirada imediata do passageiro;
  • impedimento de permanência no transporte ou hospedagem;
  • cancelamento da participação na viagem;
  • perda total dos valores pagos.

A CONTRATADA não se responsabiliza por conflitos pessoais entre passageiros.


CLÁUSULA 9 — DANOS AO PATRIMÔNIO

O passageiro será integralmente responsável por quaisquer danos causados:

  • ao veículo;
  • à hospedagem;
  • aos equipamentos;
  • aos parceiros envolvidos na operação.

A CONTRATADA poderá cobrar integralmente os prejuízos causados.


CLÁUSULA 10 — OPEN BAR

Quando incluso no pacote, o serviço de open bar será disponibilizado exclusivamente no trajeto informado na divulgação oficial.

Os itens e marcas poderão sofrer alterações conforme disponibilidade de mercado, sem obrigação de manutenção exata das marcas anunciadas.


CLÁUSULA 11 — EVENTOS E ATRAÇÕES

A CONTRATADA não possui responsabilidade sobre:

  • cancelamento de shows;
  • alterações de line-up;
  • mudanças de horários;
  • troca de local;
  • decisões tomadas pelos organizadores oficiais dos eventos.

CLÁUSULA 12 — POLÍTICA DE PARTICIPANTES MÍNIMOS

As viagens poderão seguir as seguintes formações operacionais:

  • Van Executiva: mínimo de 16 passageiros;
  • Micro-ônibus Executivo: mínimo de 26 passageiros;
  • Ônibus Executivo: mínimo de 36 passageiros.

Caso o número mínimo não seja atingido, a viagem poderá:

  • ser reagendada;
  • sofrer alteração operacional;
  • ser cancelada com devolução integral dos valores pagos.

CLÁUSULA 13 — BAGAGENS E OBJETOS PESSOAIS

A CONTRATADA não se responsabiliza por:

  • objetos esquecidos;
  • perdas;
  • furtos;
  • danos em bagagens;
  • itens deixados em veículos, hotéis, pousadas, campings ou eventos.

Recomenda-se que objetos de valor permaneçam sempre sob guarda do passageiro.


CLÁUSULA 14 — MENORES DE IDADE

Menores de 18 anos somente poderão viajar:

  • acompanhados dos responsáveis legais;
  • ou mediante autorização legal exigida pelas autoridades competentes.

A documentação será obrigatoriamente conferida no embarque.

Crianças de até 5 anos poderão viajar no colo dos responsáveis, conforme disponibilidade e legislação vigente.


CLÁUSULA 15 — SITUAÇÕES ADVERSAS

A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo:

  • condições climáticas;
  • catástrofes naturais;
  • falta de energia;
  • falta de água;
  • problemas estruturais regionais;
  • congestionamentos;
  • determinações governamentais.

Ainda assim, compromete-se a prestar todo suporte operacional possível para minimizar eventuais impactos.


CLÁUSULA 16 — USO DE IMAGEM

O CONTRATANTE autoriza gratuitamente o uso de sua imagem captada durante as viagens e eventos para fins:

  • institucionais;
  • promocionais;
  • publicitários;
  • divulgação em redes sociais e campanhas da CONTRATADA.

CLÁUSULA 17 — PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE serão utilizados exclusivamente para fins:

  • operacionais;
  • administrativos;
  • comerciais;
  • cumprimento contratual;

em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).


CLÁUSULA 18 — DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

O CONTRATANTE declara:

  • ter lido integralmente este contrato;
  • compreender todas as condições descritas;
  • concordar com as políticas operacionais, financeiras e de conduta da viagem contratada.

CONTATOS OFICIAIS

A partir de
R$369,00 por pessoa

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Embarque

SANTO ANDRÉ Av Industrial, 600 (Saída Shopping Grand Plaza)
07/09/2026 às 05h00
METRÔ TATUAPÉ Rua Domingos Agostim, s/n (Saída do Shopping Metrô Tatuapê)
07/09/2026 às 05h30

Atividades recomendadas

A partir de
R$369,00 /por pessoa